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Aprovada a presença de animais nos veículos do sistema de transporte coletivo em Porto Alegre

Editoria: Vininha F. Carvalho 13/04/2015

Os vereadores de Porto Alegre(RS)aprovaram, na tarde da quarta-feira (8/4), o projeto de lei do Executivo municipal que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte (cães e gatos de até 10 quilos), acompanhados por seus responsáveis, nos veículos do sistema de transporte coletivo, seletivo ou individual da cidade.

O transporte ficará limitado a quatro animais por viagem no período das 10 às 16 horas e das 21 às 6 horas. A proposta recebeu 22 votos sim e quatro não.

Para ter direito a transportar seu animal nos ônibus, nas lotações e nos táxis, o proprietário deverá, segundo o projeto, apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas anti-rábica e polivalente em dia.

O animal deverá estar limpo e acomodado em caixa apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, à prova de vazamentos e resistente, para garantir segurança, higiene e conforto próprio e dos passageiros e funcionários dos veículos.

Pelo projeto, se houver necessidade de limpar a caixa durante o trajeto do ônibus ou da lotação, o responsável pelo animal descerá no ponto de parada mais próximo.

Caso o animal passe a emitir ruídos perturbadores durante a viagem, deverá ser solicitado o desembarque ao passageiro. Os transportadores poderão cobrar tarifa pelo serviço, a ser estabelecida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).


Fonte: Claudete Barcellos