Editoria: Vininha F. Carvalho 27/04/2012
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na quarta-feira (25/4)
projeto de lei complementar do Executivo que cria o Fundo Municipal dos Direitos Animais (FMDA) e seu Conselho Gestor.
Entre os objetivos está o de implementar ações destinadas à proteção do bem-estar dos animais, bem como ser um instrumento de política pública para "proporcionar e gerenciar receitas e meios para o desenvolvimento e execução de ações destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município". O Fundo ficará vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda).
O projeto aprovado prevê que os recursos do FMDA serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem, entre outros objetivos, a: custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do bem-estar animal; financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais; o atendimento às diretrizes e metas contempladas no conjunto de leis municipais quanto ao trato dos animais; e a aquisição de equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programas e ações de assistência e proteção dos animais.
Pela proposta, será admitida a aquisição de imóveis para implantação de projetos ligados à proteção animal especificamente voltados aos fins a que se destina a política pública. Não poderão ser financiados pelo FMDA projetos incompatíveis com as políticas públicas destinadas à saúde, à
proteção, à defesa e ao bem-estar animal ou contrários a quaisquer normas e critérios de proteção do bem-estar animal presentes nas legislações federal, estadual ou municipal vigentes.
As receitas do FMDA deverão ser oriundas de doações, auxílios,
contribuições, subvenções e transferências, bem como de aplicação de multas e penalidades, convênios e dotação orçamentária do Município, entre outras fontes de recursos.
Conselho:
O FMDA será gerido por um Conselho Gestor, nomeado por decreto do
Executivo, para mandato de quatro anos, permitida a recondução. O projeto define o Conselho Gestor como órgão de caráter deliberativo e composto por:
- um integrante do Gabinete do Prefeito (GP) ;
- um técnico da área contábil-financeira, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
- um procurador da Procuradoria-Geral do Município (PGM); um representante da Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda);
- um representante de, pelo menos, uma entidade da sociedade civil com atuação reconhecida na proteção de animais.
Tendo como presidente o secretário da Seda, o Conselho Gestor do FMDA terá, entre suas competências, a de estabelecer diretrizes e fixar critérios para priorização de linhas de ação e alocação de recursos do Fundo, aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas desses recursos e deliberar sobre as contas do FMDA.
A constituição e as competências do Conselho Gestor, assim como a movimentação da conta específica, serão definidas em seu Regimento Interno.
"O Município apresenta um grande número de animais abandonados,
acidentados, semi-domiciliados e advindos de famílias em vulnerabilidade social, como resultado de descontrole e falta de conscientização da população ao longo dos anos, tornando-se uma questão de saúde pública", diz o prefeito José Fortunati, ao justificar o projeto do Executivo.
"A criação do Fundo Municipal dos Direitos Animais se faz necessária para gerir todas as ações já previstas, em andamento e em fase de implantação, que irão gerar soluções no Município, com um novo olhar sobre a causa animal", acrescenta.