Página 3 de 3
Animais domésticosArt. 32: Praticar ato de abuso , maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.Parágrafo 1º: incorre nas mesmas penas quem realiza...
Crimes contra a fauna silvestreArt. 29.: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.Pena:...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3714, de 21 de novembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº...
LEI Nº 2.990, DE 10 DE MAIO DE 2005.Sistematiza a Posse Responsável de cães e gatos no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de...
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara Federal aprovou no dia 11 de janeiro de 2004, proposta (PL 5913/01) cujo objetivo é ampliar a proteção aos animais, sobretudo domésticos. Entre outras medidas, o texto enumera as...